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Os proprietários de imóveis rurais devem entregar a partir do dia 17 de agosto a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br).
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