Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Secretário: Eric Dudik Rogério
Telefone: (43) 3535-9480
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SENJUR superintender e coordenar as atividades jurídicas e administrativas; elaborar sua proposta orçamentária; exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Prefeito Municipal, fazendo o controle de legalidade dos atos; Elaborar Pareceres à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelas Secretarias Municipais; Apreciar os Atos Técnico-Legislativos elaborados pela Administração Municipal; Oferecer consultoria aos Secretários Municipais, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; Cooperar com o Estado na prestação de Assistência Jurídica aos comprovadamente carentes de recursos econômico-financeiros do Município, na defesa do consumidor e dos direitos do homem e do cidadão; Propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais normas baixadas pelo Executivo; O acompanhamento de recursos administrativos em segunda instância recursal; Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matérias tributária e fiscal; Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; Promover, privativamente, a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em Mandados de Segurança e de Injunção, e “habeas data”, em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coatoras; Representar o Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e para aplicação das Leis vigentes; Propor ao Chefe do Poder Executivo e às demais autoridades municipais, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Municipal Central, Autárquica ou Fundacional, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento das suas finalidades institucionais, cabendo às autoridades prestar imediato auxílio e atender às medidas requisitadas, em prazo razoável ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência; Celebrar convênios com órgãos semelhantes das demais unidades da Federação, que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como, o aperfeiçoamento e a especialização dos procuradores do Município; Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; Desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos conta com 01 (um) Procurador, 01 (um) Subprocurador, 03 (três) Departamentos e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
___________________________________________________________________