1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7

Pesquisa

Indústria e Comércio

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

 

Secretário: Marcos José Legat     


Telefone: (43) 3535-9350
E-mail:
Endereço da Secretaria:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico da iniciativa privada relacionado com os setores industrial, comercial e de serviços; Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia; Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; Planejar, juntamente com as Secretarias competentes, a instalação e ampliação de Distritos Industriais, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica; Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município; Realizar estudos e encaminhar sugestões para os Projetos de Lei que visem criar incentivos para as indústrias que vierem instalar-se no Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; Organizar e promover os pontos e eventos turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos; Exercer as demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio conta com 01 (uma) Superintendência, 01 (um) Departamento e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:

  • Superintendência de Indústria e Comércio
    • Divisão de Planejamento Econômico
  • Departamento de Fomento ao Emprego, Agência do Trabalhador e Identificação

 

___________________________________________________________________

Seguindo Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná a divulgação dos dados de dengue passa a ser por dados anuais e não mais por período epidemiológico.

A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.