Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretário: Divael da Silva Melo
Telefone: (43) 3535-9359
E-mail:
Endereço da Secretaria: Rua Professora Marieta Camargo, 385, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA planejar, definir, implementar, coordenar e monitorar a política municipal de gestão ambiental; Estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de estudos e relatórios de impacto ambiental; Conceder licenças e autorizações para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar e monitorar empreendimentos/atividades de impacto ambiental; Autorizar cortes de árvores nativas, segundo os critérios estaduais e federais; Licenciar e outorgar atividades da Prefeitura Municipal; Elaborar e atualizar cadastro municipal de fontes de poluição; Conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais; Estabelecer normas, visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; Realizar atividades de Educação Ambiental formal e informal; Impor notificações, autos de infração, embargos e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor; Estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar manutenção aos serviços de abastecimento de água no Município e do esgotamento sanitário; Revisar e implementar o Plano Municipal de Recursos Hídricos; Apoiar a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana; Revisar e implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Apoiar a inclusão social de catadores e familiares; Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; Apoiar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Criar e manejar Unidades de Conservação; Participar de colegiados e outros sobre as mudanças climáticas; Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços; Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades e uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Exercer a vigilância ambiental e exercer o poder de polícia no âmbito de suas competências legais; Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de utilização, armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos; Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza; Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; Avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; Promover medidas adequadas à preservação de árvores isolada ou maciça vegetais significativa, através de sua identificação e cadastramento; Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; Administrar as Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; Coordenar e executar o Programa Feira-verde; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente conta com 02 (dois) Departamentos e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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