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Secretaria de Governo

Secretaria Municipal de Governo

Secretário: Ghiovanny Lorusso
Subsecretário:
Telefone: (43) 3535-9473
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Governo prestar assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, na gestão e administração dos negócios públicos; controlar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências do Gabinete do Prefeito; desempenhar funções específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político- administrativas com órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes; coordenar as atividades de apoio e as ações políticas do Governo Municipal; assessorar o Prefeito quanto à atuação legislativa, à captação de investimentos e à normatização da gestão; assessorar o Prefeito nas relações institucionais com entidades públicas e privadas de âmbito nacional e internacional; coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal, em órgãos federais, estaduais e de outros municípios; promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal; executar atividades de assessoramento e integração institucional mantendo contatos com lideranças políticas de todas as naturezas; coordenar os assuntos de natureza técnico legislativa e parlamentar em geral; acompanhar o trabalho de todas as ouvidorias do município. (Lei Nº 2868/2021)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Governo conta com 02 (duas) Diretorias e 05 (cinco) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:

  • Diretoria de Administração, Expediente e de Projetos Governamentais
    • Divisão Administrativa e de Expediente
    • Divisão de Programas ou Projetos Governamentais
    • Divisão de Relações Legislativas
    • Divisão de Cerimonial
  • Diretoria da Regional Primavera
    • Divisão de Atendimento ao Cidadão

       

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A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.