O toque de recolher em Jaguariaíva sofreu uma pequena flexibilidade, passando das 21 horas para 23 horas até 5 horas. Esta e outras alterações de partes de decretos anteriores, com medidas para evitar a circulação de pessoas e aumento de casos de Covid-19, foram estabelecidas no decreto municipal 182/2021, assinado pela prefeita Alcione Lemos nesta semana.
A circulação de pessoas, após as 23 horas, é restrita aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, desde que a serviço, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e comercializam alimentos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados.
Postos de combustíveis podem funcionar 24 horas e as lojas de conveniências dos postos situados em rodovia estão autorizadas a atender neste sistema, com restrição apenas da venda de bebida alcoólica.
Ainda com relação às bebidas, continua proibida a comercialização , inclusive através de delivery, no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Os espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas), poderão ser usados mediante prévio agendamento com o departamento ou responsável, limitada sua utilização de segunda feira a sábado até as 22 horas, e aos domingos até as 21 horas. O decreto 182/2021 completo pode ser consultado no site oficial do município de Jaguariaíva, no link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/Publicacoes/pdfs/coronavirus/DECRETO%20N%C2%BA%20182-2021%20-%20COVID%20-%20Altera%20113.pdf.