Compete à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Receita Municipal – SEARH: executar e exercer as atividades relativas a expediente, documentação, comunicação interna, protocolo, arquivo e zeladoria, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, treinamento, controles funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores; elaborar folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e estágio probatório e a implementação da política salarial; controlar o material de expediente do Município, bem como o consumo de água e energia elétrica e telefonia dos prédios públicos; aproveitar ou alienar materiais inservíveis; dar manutenção ao equipamento de uso geral da administração, bem como os de sua guarda; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento definitivo de papéis do Município; promover a coordenação e acompanhamento dos serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, copa, refeitório, limpeza e conservação do edifício-sede; assistir direta e imediatamente ao Prefeito na sua representação com autoridades civis, políticas, militares e com a Casa Legislativa Municipal; Executar as atividades relativas à Tecnologia da Informação e Informática; Administrar e gerenciar as atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura; Coordenar as atividades de Segurança do Trabalho; Coordenar os serviços de levantamento de condições ambientais dos locais de trabalho dos servidores para a elaboração dos PPRA e PCMSO´s de toda a Organização, bem como a implantação da CIPA; Gerenciar toda as atividades correlatas ao setor de segurança e higiene do trabalho para assegurar o cumprimento da NR´s e toda legislação; coordenar as atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; proceder ao acompanhamento e controle da receita municipal; expedir e dar baixa de alvarás; Fiscalizar o comércio e as posturas municipais; Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos, e demais rendas do Erário; Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação.