Para usufruir da Tarifa Social é necessário ter Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que identifica as famílias em situação de vulnerabilidade. Quem ainda não tem deve procurar a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social (SHADS). Além disso, o acesso ao desconto será feito mediante a apresentação de documentos pessoais e a conta de água, com a possibilidade de que qualquer membro da família, mediante procuração, possa solicitar o benefício. Para garantir a continuidade do benefício, anualmente, o beneficiário deve fazer a atualização cadastral na SAMAE.
A meia tarifa será aplicada a apenas uma unidade de consumo por família de baixa renda, independentemente de estarem residindo em áreas regulares ou irregulares, incluindo habitações multifamiliares e empreendimentos habitacionais de interesse social. Outro ponto relevante é a instalação de medidores de água para cada família que resida em habitações multifamiliares, sempre que for tecnicamente possível.
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi estabelecida através da lei 2985/2023, de autoria da prefeita Alcione Lemos. Mais informações podem ser obtidas no SAMAE.

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