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Habitação e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social

Secretário: Welington Vitório Fitz
Subsecretária:
Telefone: (43) 3535-9323
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Eduardo Ribas, 250, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da população, desenvolver programas habitacionais; apoiar os Conselhos que trabalham o bem-estar para a Infância e Adolescência de no atendimento das necessidades da criança e do adolescente, conforme as políticas traçadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; pronunciar-se sobre as solicitações de recursos e fiscalizar a sua aplicação quando destinados a instituições de caráter social; promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município, bem como das atividades de integração da mão de obra disponível ao mercado de trabalho local; elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento de renda do trabalhador; receber pessoas necessitadas que procuram o Poder Público em busca de ajuda individual tomando as medidas cabíveis, em cada caso, inclusive quanto ao apoio para funeral; apoiar o trabalho das entidades sociais do Município, através de repasse de subvenções autorizadas por lei municipal; coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural; proporcionar alternativas para a solução dos atendimentos, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes; receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário; prestar apoio ao portador de deficiência e ao idoso; promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, conforme as políticas traçadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; colaborar com as entidades assistentes que visem, à proteção e a educação da criança e do adolescente; efetivar políticas públicas de promoção da igualdade racial, juventude, gênero e diversidade sexual, pessoa idosa, pessoa com deficiência, com o intuito de gerar perspectivas para o futuro e a garantia de seus direitos fundamentais; apoiar em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a regularização de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização; apoiar os órgãos competentes, no reassentamento da população desalojada devido à desapropriação de área habitacional decorrente de obra pública ou à desocupação de área de risco; orientar, em articulação com os órgãos competentes, o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes coletivos; cadastrar famílias para atendimento em programas habitacionais desenvolvidos pelo Município ou em convênio com outras entidades; desenvolver trabalho técnico social antes, durante e depois da ocupação de conjuntos habitacionais. (Lei Nº 2868/2021)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social conta com 04 (quatro) Diretorias e 07 (sete) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:

  • Diretoria de Habitação
    • Divisão de Habitação
  • Diretoria de Proteção Básica e Serviço Social
    • Divisão do Centro de Referência de Assistência Social Primavera - CRAS Primavera
    • Divisão do Centro de Referência de Assistência Social Pedrinha - CRAS Pedrinha
    • Divisão de Projetos Sociais
  • Diretoria de Gestão Técnica
    • Divisão de Finanças, Planejamento e Administração
  • Diretoria de Proteção Social Especial
    • Divisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
    • Divisão da Casa Lar

       

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 Boletim Informativo Nº 01/2023 - Vigilância Socioassistencial

 

 

Boletim Informativo Nº 02/2023 - Pesquisa de Satisfação

 

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A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.