Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Secretário: Adriana Conceição Weiguert
Telefone: (43) 3535-9359
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Marieta Camargo, 385, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente planejar e implementar dispositivos para exploração regional do Potencial Turístico do Município de Jaguariaíva; participar de Projetos e ações de outras esferas do governo ligadas à promoção do turismo local e regional; organizar o calendário de eventos turísticos do Município de Jaguariaíva; fomentar, por meio do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, a participação da coletividade na gestão de assuntos de interesse turístico, especialmente o empresariado local; a elaboração e implementação de Projetos ligados à exploração turística do Rio Jaguariaíva, e demais rios situados no território do Município de Jaguariaíva; estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente; assessorar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta de criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativo à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual e a contaminação do solo; incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível metropolitano, Estadual e Federal, através de ações comuns, convênios e consórcios; conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços; participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades e uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; exercer a vigilância ambiental e exercer o poder de polícia no âmbito de suas competências legais; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de utilização, armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza; desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; promover medidas adequadas à preservação de árvores isolada ou maciça vegetais significativa, através de sua identificação e cadastramento; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; administrar as Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em parceria com o Departamento de Educação, em todos os níveis de ensino formal ou informal; coordenar a implantação no que tange ao plantio de espécies em praças, áreas verdes e na arborização das vias públicas; manifestar-se em projetos ambientais antes de irem para a apreciação do Prefeito.(Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente conta com 03 (três) Diretorias e 03 (três) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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