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Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário: Marlus Barbosa Pereira
Telefone: (43) 3535-9450
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Rocha Pombo esquina com Rua João Perneta, 101, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; Participar do planejamento, programação e organização da Rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a Direção Estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referente à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; Participar da formulação de políticas de saneamento básico; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; Definir uma política municipal de saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o idoso, o deficiente, considerando a realidade do Município; Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; Colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais e intermunicipais na área de saúde pública; Gerir Laboratórios Públicos de Saúde; Desenvolver o Sistema Municipal de Coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, dentro dos padrões técnicos de controle de qualidade; Administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica, sob responsabilidade do Município; Desenvolver todas as atividades relativas aos processos licitatórios da área da saúde com observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal; Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação das pessoas com deficiência; Assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrente de contratos e convênios com órgãos Estaduais e Federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população; Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; Normalizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Saúde conta com 01 (uma) Superintendência, 07 (sete) Departamentos e 07 (sete) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:

  • Superintendência Hospitalar
  • Departamento de Atenção Básica, Especializada e Central de Leitos
    • Divisão de Controle e Regulação de Central de Leitos
  • Departamento Administrativo e Estrutural da SEMUS
    • Divisão de Controle de Farmácia
    • Divisão de Programa Básico
    • Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
    • Divisão de Frota SEMUS
  • Departamento de Auditoria e Ouvidoria
  • Departamento de Vigilância em Saúde
    • Divisão de Epidemiologia
    • Divisão de Bem-Estar Animal
  • Departamento de Saúde Bucal
  • Departamento de Acolhimento da Pessoa com Deficiência
  • Diretoria de Financeiro, Informação e Acompanhamento de Dados da SEMUS

     

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Subcategorias

A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.