Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Amália Cristina Alves
Telefone: (43) 3535-9450
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Rocha Pombo esquina com Rua João Perneta, 101, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; participar do planejamento, programação e organização da Rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a Direção Estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referente à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; participar da formulação de políticas de saneamento básico; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; definir uma política municipal de saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o idoso, o deficiente, considerando a realidade do Município; realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais e intermunicipais na área de saúde pública; gerir Laboratórios Públicos de Saúde; desenvolver o Sistema Municipal de Coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, dentro dos padrões técnicos de controle de qualidade; administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica, sob responsabilidade do Município; desenvolver todas as atividades relativas aos processos licitatórios da área da saúde com observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal; assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência; assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrente de contratos e convênios com órgãos Estaduais e Federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população; celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; normalizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Saúde conta com 06 (seis) Diretorias e 06 (seis) Divisões e o Superintendente do Hospital Municipal Carolina Lupion (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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