O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é cobrado dos proprietários de imóveis rurais. Por intermédio de convênio com os municípios, previsto na Constituição Federal (Art. 153, § 4º, inciso III) a União, detentora por lei do direito de cobrança, cede esse direito aos municípios conveniados. A Lei 11.250, de 27/12/2005, regulamenta esse dispositivo constitucional, e a IN RFB nº 1.640, de 11/05/2016, disciplinou os convênios com os municípios para delegação dessas atribuições. O município de Jaguariaíva celebrou o Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para cobrança e fiscalização do ITR, no dia 09/05/2018 (publicação no DOU em 23/05/2018). A competência constitucional da União não foi alterada, apenas foram delegadas as atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do ITR pelo município de Jaguariaíva, na forma da lei, pois o Poder Público Municipal, pela proximidade física com os imóveis rurais e seus proprietários, tem melhor condição de tornar mais efetiva a fiscalização do ITR. Nosso município, com esse convênio, passou a fazer jus a 100% do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais situados em nosso território. Em contrapartida, disponibilizou estrutura em tecnologia de informação adequada e suficiente com equipamentos e servidores capacitados à fiscalização e ao atendimento dos sujeitos passivos decorrente das ações fiscais efetuadas. Jaguariaíva Ficou obrigado, também, a informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do SIPT – Sistema de Preço de Terras da RFB.
Valor da terra nua – VTN/haEm atendimento às disposições do Convênio celebrado entre Prefeitura e a Receita Federal do Brasil, no que diz respeito à obrigatoriedade de prestar informações sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), e em cumprimento do § 5º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de Março de 2019, tornamos público os valores obtidos através de pesquisa efetuada no dia 27/06/2018 junto ao Departamento de Economia Rural - PR (DERAL) que revelam o VTN/ha praticado no âmbito do Território Rural da região de Jaguariaíva, para as diferentes categorias de terras. Esclarecemos que os valores fornecidos à RFB são de natureza informativa e, portanto, servem apenas como parâmetro para as declarações de ITR, pois o art. 8º da Lei 9.393 estabelece que cabe ao contribuinte declarar o VTN da sua propriedade , avaliar o valor da terra nua a preço de mercado, apurado em 1º de Janeiro do ano da declaração. No entanto, tem sido prática recorrente a declaração de valores muito inferiores ao preço de mercado. Isso faz com que a declaração caia na “Malha Fiscal”. Nessa hipótese, se o contribuinte não comprovar esse valor declarado por meio de laudo de avaliação do valor da terra nua emitido por engenheiro agrônomo, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com grau de fundamentação e precisão II, a diferença será cobrada com base nas informações do Sistema de Preços de Terra – SIPT da RFB, nos termos do artigo 14 da Lei 9.393/96, com multa de 75% do valor do imposto e juros.
Lavoura Aptidão Boa | Lavoura Aptidão Regular | Lavoura Aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
R$ 31.000,00 | R$ 28.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 4.950,00 |
Destacamos que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná realiza levantamento em torno do valor da terra agrícola, através do Departamento de Economia Rural – DERAL. Os valores refletem o preço médio de terra negociada na região de Jaguariaíva/PR, obtidos com base em pesquisa, a Prefeitura, junto aos agentes do mercado imobiliário local (Corretores Imobiliários, Contadores, DERAL, EMATER, IBGE, Sindicato Rural, Fisco).
VTN anos anterioresInformamos aos contribuintes do ITR que, caso constate que cometeu erros quanto aos valores declarados (VTN/ha) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderá retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.
FISCALIZAÇÃOA atividade de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, executada pelos municípios conveniados deverá ser executada por servidores com atribuição de lançamento, aprovados em treinamento específico fornecido pela Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF, e habilitados para acesso ao sistema. Na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, possuem essas atribuições os Fiscais de Tributos da Secretaria de Finanças.
Para que não haja surpresas, recomendamos que, caso o contribuinte constate que os valores declarados (VTN/ha) estão abaixo dos valores de mercado, retifique essa declaração antes que seja intimado pelo Fisco Municipal.
DECLARAÇÃOA Prefeitura Municipal de Jaguariaíva informa aos proprietários de imóvel rural que a RFB estabeleceu através da Instrução Normativa RFB nº 1820, de 27 de julho de 2018 , as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
Conselho Tutelar
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