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Prefeito José Sloboda assina decreto que tem objetivo de resguardar população mais vulnerável à COVID-19

No dia de ontem, 03 de junho, o prefeito José Sloboda assinou o Decreto nº 178/2020 com novas determinações, restrições e recomendações a grupos etários, tendo como base a declaração de Calamidade Pública, decretada em 20 de maio pelo Município de Jaguariaíva, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, bem como o aumento no número de casos da doença no município.

O novo decreto visa resguardar a população mais vulnerável à doença, desta forma, a fim de restringir a circulação no município, fica determinado que toda pessoa com mais de 60 anos deve manter situação de distanciamento social. Estas pessoas somente poderão deslocar-se pelo município para realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação e aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias, excetuando trabalhadores e proprietários de Pessoa Jurídica que necessitem estar habitualmente no local de trabalho.

O documento recomenda que os idosos deem preferência às compras, tanto de gêneros alimentícios quanto farmacêuticos, através do “delivery”, para tanto o município dará apoio para ampla divulgação de formas de entrega de produtos por este meio.

Segundo informações da secretária de Saúde, Amália Cristina Alves, para garantir o cumprimento das determinações a fiscalização ficará a cargo dos servidores nomeados através do Decreto nº 129/2020, de 06 de abril de 2020, como fiscais “ad hoc” para comporem a Fiscalização do Plano de Funcionamento das Atividades Comerciais no Município, além dos fiscais de saneamento que serão contratados através de Processo Seletivo Simplificado, que teve seu edital publicado também na data de ontem. O serviço de fiscalização vai ocorrer todos os dias, inclusive nos finais de semana, e no período noturno será acompanhado da polícia.

O decreto prevê que os idosos que necessitem deslocar-se pelo município estejam sempre munidos de documento de identificação para que sua idade seja averiguada pelo agente de fiscalização. Caso o idoso não esteja de posse do documento será acompanhado até sua residência para a devida identificação. Importante salientar que para a circulação pelo município é obrigatório o uso de máscara.

Outra determinação do decreto é que os idosos poderão comparecer a estabelecimentos bancários e casas lotéricas para atendimento presencial somente uma vez por mês, preferencialmente no dia do recebimento do salário e/ou benefício, e que deem preferência ao atendimento através de caixa eletrônico, telefone ou internet.

Outro ponto importante do documento é a restrição de circulação às pessoas menores de 12 anos, não sendo permitida a entrada nos estabelecimentos comerciais. Por fim, o documento afirma que o ingresso em Órgãos Públicos será permitido somente à pessoa a ser atendida ou àquelas que, por Lei, sejam obrigadas a estarem acompanhadas.

As Pessoas Jurídicas deverão exigir comprovante de identificação do cliente a fim de comprovar sua idade antes de entrar no estabelecimento. Caso o estabelecimento não cumpra com essa exigência estará sujeito à sanção prevista no Decreto Municipal nº 118/2020, que trata sobre a suspensão da autorização de funcionamento.

Quem descumprir as determinações do decreto 178, inclusive estabelecimentos comerciais (CNPJ), estará sujeito a sanções administrativas, cíveis e penais, inclusive o disposto no art. 268 do Código Penal que versa sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa”. No caso de aplicação de multa ela será de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) ou duas UFM em caso de reincidência. O valor da UFM em Jaguariaíva é de R$ 114,58, conforme disposto no Decreto nº 674/2019.

Clique aqui para ter acesso ao Decreto nº 178/2020.

Para denúncias de irregularidades quanto à circulação de idosos e menores de 12 anos e/ou sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais ligue para 3535-9445 ou através do portal da ouvidoria.


A contagem de casos da dengue ocorre a cada ano epidemiológico (período de agosto de um ano a julho do ano seguinte). O Ano Epidemiológico 2023/2024 se encerrou na última semana de julho, quando a contagem foi zerada para o período 2024/2025.