Publicação Original: 14/10/2009
Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, publicados no dia 14 de Outubro de 2009 – Ed. 8076 - Diário Oficial Paraná
DECRETO nº. 341/2009
O PREFEITO DE JAGUARIAÍVA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/03, combinado com o art. 92 da Lei Municipal nº. 1618/04, art. 27, inciso II, letra “a” c/c art. 41 da Lei nº. 1615/04, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedidopensão por morte, em virtude do falecimento de Maria Joana Loureiro, ao viúvo Gilberto Loureiro, a partir de 05 de Outubro de 2009, por ter sido considerado dependente.
Parágrafo único. Os proventos a título de pensão a que se refere o caput deste artigo, serão integrais, no valor total de R$ 630,51 (Seiscentos e trinta reais e cinqüenta e um centavos), nos termos do Processo nº. 7876/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas do IPASPMJ – Instituto de Previdência e Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARIAÍVA
05 de outubro de 2009.
OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito
JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Secretário de Adm. e Rec. Humanos
JOSÉ CLOVIS FARIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças
TANIA MARISTELA MUNHOZ
Procuradora Geral do Município
DECRETO nº. 342/2009
O PREFEITO DE JAGUARIAÍVA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/03, combinado com o art. 92 da Lei Municipal nº. 1618/04, art. 27, inciso II, letra “a” c/c art. 41 da Lei nº. 1615/04, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedidopensão por morte, em virtude do falecimento de Irene Gruska Dias, ao viúvo Celso Luiz Dias, a partir de 05 de Outubro de 2009, por ter sido considerado dependente.
Parágrafo único. Os proventos a título de pensão a que se refere o caput deste artigo, serão integrais, no valor total de R$ 736,58 (Setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do Processo nº. 9957/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas do IPASPMJ – Instituto de Previdência e Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARIAÍVA
05 de outubro de 2009.
OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito
JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Secretário de Adm. e Rec. Humanos
JOSÉ CLOVIS FARIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças
TANIA MARISTELA MUNHOZ
Procuradora Geral do Município
DECRETO nº. 343/2009
O PREFEITO DE JAGUARIAÍVA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/03, combinado com o art. 92 da Lei Municipal nº. 1618/04, art. 27, inciso II, letra “a” c/c art. 41 da Lei nº. 1615/04, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedidopensão por morte, em virtude do falecimento de Maurício Ribeiro Lopes, a viúva Maria Apararecida do Prado Lopes, a partir de 05 de Outubro de 2009, por ter sido considerada dependente.
Parágrafo único. Os proventos a título de pensão a que se refere o caput deste artigo, serão integrais, no valor total de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do Processo nº. 9953/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas do IPASPMJ – Instituto de Previdência e Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARIAÍVA
05 de outubro de 2009.
OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito
JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Secretário de Adm. e Rec. Humanos
JOSÉ CLOVIS FARIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças
TANIA MARISTELA MUNHOZ
Procuradora Geral do Município
DECRETO nº. 344/2009
O PREFEITO DE JAGUARIAÍVA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/03, combinado com o art. 84 da Lei Municipal nº. 1618/04, art. 31 da Lei Municipal nº. 1615/04, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Idade, em virtude da segurada Mercedes Ferreira de Barros, ter cumprido a carência exigida, a partir de 05 de outubro de 2009, por ter sido considerada segurada obrigatória.
Parágrafo único. Os proventos a título de pensão a que se refere o caput deste artigo, serão no valor total de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais), nos termos do Processo nº. 9682/09.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas do IPASPMJ – Instituto de Previdência e Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARIAÍVA
05 de outubro de 2009.
OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito
JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Secretário de Adm. e Rec. Humanos
JOSÉ CLOVIS FARIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças
TANIA MARISTELA MUNHOZ
Procuradora Geral do Município
DECRETO nº. 467/2009
O Prefeito de Jaguariaíva, Estado do Paraná, Senhor OTÉLIO RENATO BARONI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 67, X e XI da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Estadual n.º 5280, de 26 de agosto de 2.009, o Decreto Federal nº 5790 de 25 de maio de 2.006 e a Resolução Normativa nº 10 de 30 de junho de 2.009, do Conselho Nacional das Cidades(ConCidades),
DECRETA
Art. 1º -Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 13 de novembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação.
Art. 2º - A Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Nacional das Cidades terá como Lema: “Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e como Tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 3º - A Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal senhor Otélio Renato Baroni e no seu impedimento, pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação, senhor Jorge Luiz Batista Santos.
Art. 4º - O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho Municipal da Cidade ou Conselho da Comissão Preparatória Municipal.
Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.
Art. 5º - As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprioMunicípio.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na presente data.
Art. 7º - Publique-se e registre-se e anote-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de Setembro de 2009.
OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito
JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
JOSÉ CLÓVIS FARIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças
JORGE LUIZ BATISTA SANTOS
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Habitação
DECRETO nº. 468/2009
O Prefeito de Jaguariaíva, Estado do Paraná, Senhor OTÉLIO RENATO BARONI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 67, inciso X, XI e XXVI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Artigo 1º. EXONERA do cargo em provimento comissionado de ASSESSOR DE GOVERNO III o Senhor WENTTOR COLLETTE ROCHA LEITE DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 9.905.520-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 081.370.429-46, nomeado que fora pelo Decreto nº. 126/06, a partir da data de hoje.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na presente data.
Artigo 3º. Publique-se, registre-se e anote-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de Outubro de 2009.
OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito
JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
JOSÉ CLÓVIS FARIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças
ALCIONE LEMOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes