ITR
ITR Convênio
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é cobrado dos proprietários de imóveis rurais. Por intermédio de convênio com os municípios, previsto na Constituição Federal (Art. 153, § 4º, inciso III) a União, detentora por lei do direito de cobrança, cede esse direito aos municípios conveniados. A Lei 11.250, de 27/12/2005, regulamenta esse dispositivo constitucional, e a IN RFB nº 1.640, de 11/05/2016, disciplinou os convênios com os municípios para delegação dessas atribuições. O município de Jaguariaíva celebrou o Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para cobrança e fiscalização do ITR, no dia 09/05/2018 (publicação no DOU em 23/05/2018). A competência constitucional da União não foi alterada, apenas foram delegadas as atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do ITR pelo município de Jaguariaíva, na forma da lei, pois o Poder Público Municipal, pela proximidade física com os imóveis rurais e seus proprietários, tem melhor condição de tornar mais efetiva a fiscalização do ITR. Nosso município, com esse convênio, passou a fazer jus a 100% do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais situados em nosso território. Em contrapartida, disponibilizou estrutura em tecnologia de informação adequada e suficiente com equipamentos e servidores capacitados à fiscalização e ao atendimento dos sujeitos passivos decorrente das ações fiscais efetuadas. Jaguariaíva Ficou obrigado, também, a informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do SIPT – Sistema de Preço de Terras da RFB.
Valor da terra nua – VTN/ha
Em atendimento às disposições do Convênio celebrado entre Prefeitura e a Receita Federal do Brasil, no que diz respeito à obrigatoriedade de prestar informações sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), e em cumprimento do § 5º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de Março de 2019, tornamos público que com base nos dados levantados pelo Departamento de Economia Rural - PR (DERAL) e através de reunião realizada com a Comissão Municipal de Fiscalização e Arrecadação de Tributos, Sindicado Rural no mês de abril de 2021 que revelam o VTN/ha praticado no âmbito do Território Rural da região de Jaguariaíva, para as diferentes categorias de terras. Esclarecemos que os valores fornecidos à RFB são de natureza informativa e, portanto, servem apenas como parâmetro para as declarações de ITR, pois o art. 8º da Lei 9.393 estabelece que cabe ao contribuinte declarar o VTN da sua propriedade , avaliar o valor da terra nua a preço de mercado, apurado em 1º de Janeiro do ano da declaração. No entanto, tem sido prática recorrente a declaração de valores muito inferiores ao preço de mercado. Isso faz com que a declaração caia na “Malha Fiscal”. Nessa hipótese, se o contribuinte não comprovar esse valor declarado por meio de laudo de avaliação do valor da terra nua emitido por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com grau de fundamentação e precisão II, a diferença será cobrada com base nas informações do Sistema de Preços de Terra – SIPT da RFB, nos termos do artigo 14 da Lei 9.393/96, com multa de 75% do valor do imposto e juros.
Lavoura Aptidão Boa | Lavoura Aptidão Regular | Lavoura Aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
R$ 32.587,73 | R$ 29.434,07 | R$ 21.024,34 | R$ 18.921,91 | R$ 17.870,69 | R$ 5.882,26 |
Destacamos que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná realiza levantamento em torno do valor da terra agrícola, através do Departamento de Economia Rural – DERAL. Os valores refletem o preço médio de terra negociada na região de Jaguariaíva/PR, obtidos com base em pesquisa, a Prefeitura, junto aos agentes do mercado imobiliário local (Corretores Imobiliários, Contadores, DERAL, EMATER, IBGE, Sindicato Rural, Fisco).
VTN anos anteriores
Informamos aos contribuintes do ITR que, caso constate que cometeu erros quanto aos valores declarados (VTN/ha) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderá retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.
FISCALIZAÇÃO
A atividade de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, executada pelos municípios conveniados deverá ser executada por servidores com atribuição de lançamento, aprovados em treinamento específico fornecido pela Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF, e habilitados para acesso ao sistema. Na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, possuem essas atribuições os Fiscais de Tributos da Secretaria de Finanças.
Para que não haja surpresas, recomendamos que, caso o contribuinte constate que os valores declarados (VTN/ha) estão abaixo dos valores de mercado, retifique essa declaração antes que seja intimado pelo Fisco Municipal.
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – (43) 3535-9200 / 1579 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
IPASPMJ – Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Jaguariaíva – (43) 3535-9356 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
No início do século XVII, bandeirantes paulistas e tropeiros de gado fizeram as primeiras penetrações na região que constitui o território de Jaguariaíva. Essas entradas realizaram-se através do histórico Caminho de Sorocaba que de São Paulo conduzia a Viamão, na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. O nome da cidade é referência ao Rio Jaguariaíva que corta o município e consta em antigos mapas cartográficos.
Destacou-se o nome do coronel Luciano Carneiro Lobo, que em 1795 adquiriu a fazenda Jaguariaíva, propriedade rural que deu origem ao atual município. Em 15 de setembro de 1823 um Alvará Imperial elevou a Fazenda Jaguariaíva à categoria de Freguesia.
No ano de 1828, liderados por Dona Isabel e o coronel Lobo, a comunidade solicitou licença para a construção de uma capela, sob a invocação do Senhor Bom Jesus da Pedra Fria, prontamente concedida por D. Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade, Bispo de São Paulo.
Francisco Xavier da Silva foi outro grande nome da historiografia regional, faleceu em 1829. Foi avô do dr. Francisco Xavier da Silva, governador do Paraná por várias vezes. Famílias ilustres deram continuidade ao progresso e contribuíram para a história do lugar, dentre as quais destacam-se as de Ferreira de Almeida, Mello, Fonseca, Ribas, Sampaio e Marques. Formação Administrativa
Freguesia criada com a denominação de Jaguariaíva, por alvará de 15-09-1823 e lei de São Paulo n.º 7, de 06-09-1845, no município de Castro.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Jaguariaíva, por lei provincial n.º 423, de 24-04-1875, desmembrado de Castro. Sede na povoação de Jaguariaíva. Constituído do distrito sede. Instalado em 26-06-1876. a Lei Provincial nº 717 de 09/12/1882, revogou as duas leis anteriores, voltando Jaguariaíva a sua situação primitiva, mais tarde, em virtude da Lei nº 15 de 21/05/1892, o município de Jaguariaíva passou terra do mesmo nome, pertencendo a comarca de São José da Boa Vista.
Elevado à condição de cidade, por lei estadual n.º 811, de 05-05-1908. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Jaguariaíva, Água Branca, Cachoeirinha e São José de Paranapanema.
Pelo decreto-lei estadual n.º 6667, de 31-03-1938, o distrito de São José de Paranapanema passou a denominar-se São José.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituídode 4 distritos: Jaguariaíva, Água Branca, Cachoeirinha e São José.
Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30-12-1943, o distrito de Água Branca passou a denominar-se Jaguaricatu, o distrito de Cachoeirinha a denominar-se Arapoti e o de São José a denominar-se Calógeras.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituídode 4 distritos: Jaguariaíva, Arapoti, ex-Cachoeirinha, Jaguaricatu, ex-Água Branca e Calógeras, ex-São José.
Pela lei estadual n.º 2, de 10-10-1947, o distrito de Jaguaricatu passou a denominarse Bertagnoli.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 4 distritos: Jaguariaíva, Arapoti, Bertagnoli, ex-Jaguaricatu e Calógeras.
Pela lei estadual n.º 253, de 26-11-1954, desmembra do município de Jaguariaíva os distritos de Arapoti e Calógeras. Para formar o novo município de Arapoti.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Jaguariaíva e Bertagnoli.
Pela lei estadual n.º 4965, de 19-11-1964, o distrito de Bartagnoli passou a denominar-se Eduardo Xavier da Silva.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Jaguariaíva e Eduardo Xavier da Silva.