Edições anteriores a 27 de Fevereiro de 2019:
SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Presidente: Adilson Rodrigo Milek
Telefone: (43) 3535-9200
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Endereço da Autarquia: Rua Porto Velho, 140, Jardim São Roque
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Sobre a Autarquia: Instituída através da Lei Municipal n°. 559, em 11 de novembro de 1969, a autarquia SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de Jaguariaíva tem como objetivo captar, tratar e distribuir água para todo o município, efetuar a coleta de esgoto e acompanhar o crescimento da cidade operando e ampliando o seu sistema.
Para acessar o site do SAMAE CLIQUE AQUI
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IPASPMJ - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Jaguariaíva
Presidente: Valdemir Ferreira
Telefone: (43) 3535-4909
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Endereço da Autarquia: Rua José de Alencar, 161, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Sobre a Autarquia: Instituída através da Lei Municipal n°. 2037, em 17 de dezembro de 2009, a autarquia IPASPMJ visa assegurar meios indispensáveis para a manutenção dos segurados em função da incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, e especificamente aos dependentes, pensão por morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Para acessar o site do IPASPMJ CLIQUE AQUI
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Gabinete do Prefeito
Prefeito: José Sloboda
Telefone: (43) 3535-9406
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Endereço do Gabinete: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Vice-Prefeito: Reginaldo Aparecido Cheirubim
Telefone: (43) 3535-9470
Estrutura Organizacional: O Gabinete do Prefeito, e a ele diretamente subordinados, será constituído de:
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Secretário: Eliel Mendes dos Santos Sales Vieira
Telefone: (43) 3535-9431
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Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 1º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SARH executar e exercer as atividades relativas a expediente, documentação, comunicação interna, protocolo, arquivo e zeladoria, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, treinamento, controles funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores; elaborar folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e estágio probatório e a implementação da política salarial; controlar o material de expediente do Município, bem como o consumo de água e energia elétrica e telefonia dos prédios públicos; aproveitar ou alienar materiais inservíveis; tombar, registrar, inventariar, proteger e conservar bens imóveis; dar manutenção ao equipamento de uso geral da administração, bem como os de sua guarda; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento definitivo de papéis do Município; conservar interna e externamente os prédios, móveis e instalações municipais; promover a coordenação e acompanhamento dos serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, copa, refeitório, limpeza e conservação do edifício-sede; gerir concessões de serviços e bens públicos alocados a terceiros; orientar os munícipes quanto à prestação dos serviços públicos, receber e cadastrar reclamações gerais do público; promover a Comunicação institucional e a publicidade dos atos legais da Administração; assistir direta e imediatamente ao Prefeito na sua representação com autoridades civis, políticas, militares e com a Casa Legislativa Municipal; Executar as atividades relativas à Tecnologia da Informação e Informática; Administrar e gerenciar as atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura; Coordenar as atividades de Segurança do Trabalho; Coordenar os serviços de levantamento de condições ambientais dos locais de trabalho dos servidores para a elaboração dos PPRA e PCMSO´s de toda a Organização, bem como a implantação da CIPA; Gerenciar toda as atividades correlatas ao setor de segurança e higiene do trabalho para assegurar o cumprimento da NR´s e toda legislação; Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos conta com 02 (dois) Departamentos e 05 (cinco) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário
Secretário: Carlos Perez Gomez
Superintendente de Governança e de Aquisições e Contratações: Geovane Moura Jorge
Telefone: (43) 3535-9446
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Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 2º Andar Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário – SEFIP, executar e exercer as atividades relativas à política econômica e financeira; Receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo; Supervisionar e controlar os investimentos, bem como a capacidade de endividamento do Município; Elaborar e executar, os orçamentos e diretrizes orçamentárias do Município, bem como o Plano Plurianual; Realizar estudos para a viabilização das operações de crédito do Município; Controlar e acompanhar a execução da despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; Elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com a legislação, referentes à receita e despesa pública municipal; Controlar a movimentação e saldos bancários; Assinar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias; Controlar a escrituração contábil e financeira do Município e a liquidação e o pagamento de despesas; Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; Publicar os informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; Prestar periodicamente contas e cumprir as exigências do controle interno; assessorar às unidades do Município em assuntos financeiros; Organizar, controlar e atualizar o cadastro geral de fornecedores e de prestação de serviços; Exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação; a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; Elaborar projetos, programas e planos de governo; Coordenar em conjunto com as demais secretarias Municipais a elaboração da proposta orçamentária anual, do Plano Plurianual, bem como a programação anual de despesas, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do mesmo; Planejar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; Implementar softwares de gerenciamento da Governança Municipal, promovendo a interação e alinhamento do planejamento da tecnologia da informação; Assessorar o Prefeito e demais setores; Coordenar as atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; proceder ao acompanhamento e controle da receita municipal; expedir e dar baixa de alvarás; Fiscalizar o comércio e as posturas municipais; Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos, e demais rendas do Erário; Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação; Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário conta com 01 (uma) Superintendência, 04 (quatro) Diretorias e 02 (duas) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Agropecuária
Secretário: Edervan Gonçalves dos Santos
Telefone: (43) 3535-9499
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Endereço da Secretaria: Praça Getúlio Vargas, nº 60 - Estação Cidadã - Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Agropecuária - SEAGRO promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento de atividades geradoras de renda nas áreas urbana rural e voltadas ao meio ambiente, atrelando suas ações com a necessária integração à economia local e regional; Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades de agropecuária e fomento do comércio local e regional; Executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento de alimentos de primeira necessidade; Promover e supervisionar os serviços de motomecanização agrícola; Apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; Selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzida no Município; Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal e vegetal do Município; Articular-se com entidades e associações locais e regionais, para promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos na área de sua competência; Fiscalizar o cumprimento das legislações de sanidade animal, e de produção agropecuária visando a proteção ambiental das áreas rurais; Cadastrar e manter atualizados os dados de produção individual e dos produtores rurais do município; Coordenar programas de sanidade animal, promovendo campanhas de vacinação para o controle e erradicação de zoonoses e doenças que afetam a produção animal, em parceria com a Secretaria de Saúde; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Agropecuária conta com 02 (duas) Diretorias e 06 (seis) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Família
Secretário: Cléia Aparecida Valenga Sloboda
Telefone: (43) 3535-9323
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Endereço da Secretaria:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Família - SEDESMF organizar os serviços de Sistema Único de Assistência Social (SUAS), organizados por níveis de complexidade, sendo eles: Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade através de equipamentos públicos, programas e serviços da Política de Assistência Social, conforme preconiza a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Promover o desenvolvimento socioeconômico do cidadão mediante ações de capacitação e profissionalização; Propor políticas de investimento dos recursos públicos; promover a integração das políticas do Município com os órgãos das esferas Estadual e Federal na captação de recursos; atender e prestar serviços de assistência social no município; Executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da população, Elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento de renda do trabalhador; Receber pessoas necessitadas que procurem o Poder Público em busca de ajuda individual tomando as medidas cabíveis, em cada caso, inclusive quanto ao apoio para funeral; Apoiar o trabalho das entidades sociais do Município, através de repasse de subvenções autorizadas por Lei Municipal; Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural; Proporcionar alternativas para a solução dos atendimentos, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes; Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário; Prestar apoio a pessoa com deficiência e ao idoso; Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, conforme as políticas traçadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; Efetivar políticas públicas de promoção da igualdade racial, juventude, gênero, pessoa idosa, pessoa com deficiência, com o intuito de gerar perspectivas para o futuro e a garantia de seus direitos fundamentais; Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres e da Família, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher e da Família no município; Formular políticas de interesse específico das mulheres e da Família, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher; fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de vínculos e promover ganhos sociais e materiais; Proteção e Atendimento Integral à Família, que atua na prevenção, garantindo que famílias em vulnerabilidade tenham acesso a informações, orientação e suporte; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3056/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Família conta com 03 (três) Departamentos e 06 (seis) Divisões (Lei Nº 3056/2025), sendo elas:
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Relação de Pagamentos do Programa Bolsa Família no Município de Jaguariaíva-PR
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretário: Hercilia Teixeira de Mello
Telefone: (43) 3535-9441
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Endereço da Secretaria: Rua Prefeito Aldo Sampaio Ribas, 109, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC implantar e executar o Plano Municipal de Ensino; Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania; Planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional; Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas; Gerenciar a documentação escolar e estatística, bem como a estrutura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino; Realizar avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e gratuito; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação; Assessorar programas e projetos desenvolvidos por meio de parcerias externas; Valorizar e apropriar-se do uso das mídias como meio de construção do saber interativo; Adotar todas as providências necessárias à conservação e controle dos móveis, equipamentos, instalações e materiais de consumo utilizados na Secretaria; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple a criação de mecanismos de controle e avaliação do ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Coordenar o funcionamento de bibliotecas e outros acervos de pesquisa; Adquirir, receber, controlar e distribuir material didático, pedagógico e de consumo para todas as escolas e centros municipais de educação infantil; Controlar as atividades relativas à merenda escolar, elaborar cardápios com o apoio de nutricionistas, realizar a distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades escolares; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, garantindo o acesso dos alunos à escola; Planejar, disciplinar, controlar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais do serviço de transporte escolar; Responder pelo andamento da organização escolar, tendo como parâmetro a legislação vigente; Viabilizar a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e/ou privadas, para a implantação de programas e projetos pertinentes à educação; Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; Proporcionar serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação básica; Promover ações e programas que proporcionem a redução da distorção idade-série na Educação Básica; Organizar a utilização dos espaços públicos como museus, clube, cinema, Casa da Cultura dentre outras; Realizar as diretrizes da política cultural do Município; Incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações; Proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira; Promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município; Estimular a produção cultural e a formação de novos artistas; Gerenciar a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência; Promover a manutenção da Casa da Cultura; Manutenção e reestruturação do acervo da Biblioteca Pública Municipal; Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico; Coordenar o transporte escolar facilitando o deslocamento do aluno à sala de aula; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura conta com 07 (sete) Departamentos e 02 (Duas) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretário: Leon Sfeir von Linsingen Júnior
Telefone: (43) 3535-9441
E-mail:
Endereço da Secretaria: Ginásio de Esportes Tubunão, Rua Major Vergílio, 133, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer a atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município; Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual e nacional de eventos e campeonatos esportivos; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer conta com 01 (um) Departamento e 01 (uma) divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Habitação
Secretário: Caroline Sloboda Wahl
Telefone: (43) 3535-9327
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Endereço da Secretaria: Estação Cidadã Agente Durvalino de Azevedo - Praça Getúlio Vargas, 60, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB a regularização de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização; Apoiar os órgãos competentes, no reassentamento da população desalojada devido à desapropriação de área habitacional decorrente de obra pública ou à desocupação de área de risco; Orientar, em articulação com os órgãos competentes, o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes coletivos; Cadastrar famílias para atendimento em programas habitacionais desenvolvidos pelo Município ou em convênio com outras entidades; Desenvolver trabalho técnico social antes, durante e depois da ocupação de conjuntos habitacionais; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Habitação conta com 01 (um) Departamento e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Secretário: Marcos José Legat
Superintendente de Indústria e Comércio: Bruno Henrique Rodrigues
Telefone: (43) 3535-9350
E-mail:
Endereço da Secretaria:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico da iniciativa privada relacionado com os setores industrial, comercial e de serviços; Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia; Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; Planejar, juntamente com as Secretarias competentes, a instalação e ampliação de Distritos Industriais, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica; Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município; Realizar estudos e encaminhar sugestões para os Projetos de Lei que visem criar incentivos para as indústrias que vierem instalar-se no Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; Organizar e promover os pontos e eventos turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos; Exercer as demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio conta com 01 (uma) Superintendência, 01 (um) Departamento e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
Secretário: Reginaldo Aparecido Cheirubim
Superintendente de Utilidade Pública: Zaqueu de Lima Souza
Superintendente de Logística: Marcelo Egea Pereira
Telefone: (43) 3535-9470
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 3º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística - SMIL executar obras públicas de interesse do Município como construção, reformas, manutenção e reparos; executar projetos e orçamentos técnicos na área de engenharia, diretamente ou por contratação de terceiros; manter instalações públicas municipais, construir meio-fio; projetar, instalar, manter e conservar parques, praças, jardins, e demais logradouros públicos urbanos; estudar, planejar, e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, atender aos serviços de manutenção e conservação da mesma; coordenar e fiscalizar as atividades de coleta, varrição, capina, serviços complementares, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos; Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, zoneamento, Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Jaguariaíva; Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor; Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais; Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; coordenar, manter, reparar e zelar pela frota pública; Executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística conta com 02 (duas) Superintendências, 06 (seis) Departamentos e 07 (sete) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretário: Divael da Silva Melo
Telefone: (43) 3535-9359
E-mail:
Endereço da Secretaria: Rua Professora Marieta Camargo, 385, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA planejar, definir, implementar, coordenar e monitorar a política municipal de gestão ambiental; Estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de estudos e relatórios de impacto ambiental; Conceder licenças e autorizações para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar e monitorar empreendimentos/atividades de impacto ambiental; Autorizar cortes de árvores nativas, segundo os critérios estaduais e federais; Licenciar e outorgar atividades da Prefeitura Municipal; Elaborar e atualizar cadastro municipal de fontes de poluição; Conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais; Estabelecer normas, visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; Realizar atividades de Educação Ambiental formal e informal; Impor notificações, autos de infração, embargos e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor; Estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar manutenção aos serviços de abastecimento de água no Município e do esgotamento sanitário; Revisar e implementar o Plano Municipal de Recursos Hídricos; Apoiar a implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana; Revisar e implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Apoiar a inclusão social de catadores e familiares; Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; Apoiar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Criar e manejar Unidades de Conservação; Participar de colegiados e outros sobre as mudanças climáticas; Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços; Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades e uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Exercer a vigilância ambiental e exercer o poder de polícia no âmbito de suas competências legais; Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de utilização, armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos; Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza; Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; Avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; Promover medidas adequadas à preservação de árvores isolada ou maciça vegetais significativa, através de sua identificação e cadastramento; Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; Administrar as Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; Coordenar e executar o Programa Feira-verde; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente conta com 02 (dois) Departamentos e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Marlus Barbosa Pereira
Superintendente Hospitalar: Jean Carlo Ribeiro dos Santos
Telefone: (43) 3535-9450
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Endereço da Secretaria: Rua Rocha Pombo esquina com Rua João Perneta, 101, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; Participar do planejamento, programação e organização da Rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a Direção Estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referente à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; Participar da formulação de políticas de saneamento básico; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; Definir uma política municipal de saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o idoso, o deficiente, considerando a realidade do Município; Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; Colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais e intermunicipais na área de saúde pública; Gerir Laboratórios Públicos de Saúde; Desenvolver o Sistema Municipal de Coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, dentro dos padrões técnicos de controle de qualidade; Administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica, sob responsabilidade do Município; Desenvolver todas as atividades relativas aos processos licitatórios da área da saúde com observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal; Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação das pessoas com deficiência; Assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrente de contratos e convênios com órgãos Estaduais e Federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população; Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; Normalizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Saúde conta com 01 (uma) Superintendência, 07 (sete) Departamentos e 07 (sete) Divisões (Lei Nº 3019/2025), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Secretário: Divael da Silva Melo
Telefone: (43) 3535-9359
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Endereço da Secretaria: Rua Marieta Camargo, 385, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente planejar e implementar dispositivos para exploração regional do Potencial Turístico do Município de Jaguariaíva; participar de Projetos e ações de outras esferas do governo ligadas à promoção do turismo local e regional; organizar o calendário de eventos turísticos do Município de Jaguariaíva; fomentar, por meio do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, a participação da coletividade na gestão de assuntos de interesse turístico, especialmente o empresariado local; a elaboração e implementação de Projetos ligados à exploração turística do Rio Jaguariaíva, e demais rios situados no território do Município de Jaguariaíva; estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente; assessorar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta de criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativo à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual e a contaminação do solo; incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível metropolitano, Estadual e Federal, através de ações comuns, convênios e consórcios; conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços; participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades e uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; exercer a vigilância ambiental e exercer o poder de polícia no âmbito de suas competências legais; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de utilização, armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza; desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; promover medidas adequadas à preservação de árvores isolada ou maciça vegetais significativa, através de sua identificação e cadastramento; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; administrar as Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em parceria com o Departamento de Educação, em todos os níveis de ensino formal ou informal; coordenar a implantação no que tange ao plantio de espécies em praças, áreas verdes e na arborização das vias públicas; manifestar-se em projetos ambientais antes de irem para a apreciação do Prefeito.(Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente conta com 03 (três) Diretorias e 03 (três) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Arquivo de publicações do antigo site da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, que esteve online até o dia 05 de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito
Prefeito: José Sloboda
Telefone: (43) 3535-9406
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Endereço do Gabinete: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Vice-Prefeito: Reginaldo Aparecido Cheirubim
Telefone: (43) 3535-9350
Estrutura Organizacional: O Gabinete do Prefeito, e a ele diretamente subordinados, será constituído de:
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Secretaria Municipal de Governo
Secretário: Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Subsecretário:
Telefone: (43) 3535-9473
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Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Governo prestar assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, na gestão e administração dos negócios públicos; controlar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências do Gabinete do Prefeito; desempenhar funções específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político- administrativas com órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes; coordenar as atividades de apoio e as ações políticas do Governo Municipal; assessorar o Prefeito quanto à atuação legislativa, à captação de investimentos e à normatização da gestão; assessorar o Prefeito nas relações institucionais com entidades públicas e privadas de âmbito nacional e internacional; coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal, em órgãos federais, estaduais e de outros municípios; promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal; executar atividades de assessoramento e integração institucional mantendo contatos com lideranças políticas de todas as naturezas; coordenar os assuntos de natureza técnico legislativa e parlamentar em geral; acompanhar o trabalho de todas as ouvidorias do município. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Governo conta com 02 (duas) Diretorias e 05 (cinco) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Secretário: Eric Dudik Rogério
Telefone: (43) 3535-9480
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Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos superintender e coordenar as atividades jurídicas e administrativas; elaborar sua proposta orçamentária; exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Prefeito Municipal, fazendo o controle de legalidade dos atos; elaborar Pareceres à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelas Secretarias Municipais; apreciar os Atos Técnico-Legislativos elaborados pela Administração Municipal; receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; elaborar estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público municipal, não tipificados como infração disciplinar, para fins de normatização; oferecer consultoria aos Secretários Municipais, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; cooperar com o Estado na prestação de Assistência Jurídica aos comprovadamente carentes de recursos econômico-financeiros do Município, na defesa do consumidor e dos direitos do homem e do cidadão; propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais normas baixadas pelo Executivo; firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as Leis, os Decretos e as Portarias; a orientação e suporte a toda equipe especificamente acerca de Diretores, Advogados Municipais e Comissários Jurídicos; o acompanhamento de recursos administrativos em segunda instância recursal; representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matérias tributária e fiscal; representar, em caráter excepcional, entidade da Administração Descentralizada, em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do chefe do Poder Executivo; representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; promover, privativamente, a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em Mandados de Segurança e de Injunção, e “habeas data”, em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautoras; impetrar Mandado de Segurança, em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ou autoridade de idêntico nível; representar o Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e para aplicação das leis vigentes; propor ao Chefe do Poder Executivo e às demais autoridades municipais, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; exercer as funções de consultoria jurídica do ente federado; requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Municipal Central, Autárquica ou Fundacional, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento das suas finalidades institucionais, cabendo às autoridades prestar imediato auxílio e atender às medidas requisitadas, em prazo razoável ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência; fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, Direta, autárquica ou Fundacional, recomendando, quando o caso, a anulação ou propondo, se necessárias, as ações judiciais cabíveis; celebrar convênios com órgãos semelhantes das demais unidades da Federação, que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como, o aperfeiçoamento e a especialização dos procuradores do Município; manter estágios para estudantes de ensino superior e pós-graduado nas áreas de Direito, Administração e Gestão Pública, na forma regulamentar; propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente as encarregue o Chefe do Poder Executivo. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos conta com 03 (três) Diretorias e 02 (duas) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Secretário: Carlos Perez Gomez
Telefone: (43) 3535-9446
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Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 2º Andar Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento planejar, coordenar e executar a política de receita do Município, bem como controlar os resultados da ação fiscal; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; administrar a Dívida do Município; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; entregar diariamente extratos bancários, ou relatório das contas bancárias ao Chefe do Executivo; assessorar a Controladoria Geral do Município na tomada de contas dos órgãos da administração encarregados da movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar a receita e valores do Município; elaborar o orçamento e exercer o controle sobre o orçamento municipal; executar a fiscalização tributária Municipal; dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos, e demais rendas do Erário; gerenciar o sistema da Dívida Pública Municipal; elaborar o planejamento financeiro do Município; administrar o fluxo de caixa de todos os recursos da Administração Pública e o desembolso dos pagamentos; gerenciar os sistemas de execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; superintender e coordenar a execução das atividades correlatas, na Administração Central e na Descentralizada; responder por intermédio da Controladoria-Geral, pela contabilidade de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como, pela Central de Liquidação de Títulos e Faturas. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento conta com 01 (uma) Superintendência (Lei Nº 2938/2022), 04 (quatro) Diretorias e 02 (duas) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Secretário: Eliel Mendes dos Santos Sales Vieira
Subsecretário:
Telefone: (43) 3535-9431
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Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 1º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao quadro de pessoal, ao sistema de carreiras, ao plano de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; executar atividades relativas ao bem-estar e à segurança do trabalho dos servidores municipais; promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, equipamentos eletrônicos da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia de todos os prédios públicos pertencentes ao município; executar as atividades relativas à Tecnologia da Informação e Informática; administrar e gerenciar as atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura; auxiliar na garantia da ordem pública e a preservação, contenção e repressão de atos ilícitos, objetivando a proteção da vida e do patrimônio, em parceria com os órgãos de segurança. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos conta com 03 (três) Diretorias e 05 (cinco) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Secretário: Cléia Aparecida Valenga Sloboda
Subsecretária:
Telefone: (43) 3535-9323
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Endereço da Secretaria: Rua Eduardo Ribas, 250, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da população, desenvolver programas habitacionais; apoiar os Conselhos que trabalham o bem-estar para a Infância e Adolescência de no atendimento das necessidades da criança e do adolescente, conforme as políticas traçadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; pronunciar-se sobre as solicitações de recursos e fiscalizar a sua aplicação quando destinados a instituições de caráter social; promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município, bem como das atividades de integração da mão de obra disponível ao mercado de trabalho local; elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento de renda do trabalhador; receber pessoas necessitadas que procuram o Poder Público em busca de ajuda individual tomando as medidas cabíveis, em cada caso, inclusive quanto ao apoio para funeral; apoiar o trabalho das entidades sociais do Município, através de repasse de subvenções autorizadas por lei municipal; coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural; proporcionar alternativas para a solução dos atendimentos, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes; receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário; prestar apoio ao portador de deficiência e ao idoso; promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, conforme as políticas traçadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; colaborar com as entidades assistentes que visem, à proteção e a educação da criança e do adolescente; efetivar políticas públicas de promoção da igualdade racial, juventude, gênero e diversidade sexual, pessoa idosa, pessoa com deficiência, com o intuito de gerar perspectivas para o futuro e a garantia de seus direitos fundamentais; apoiar em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a regularização de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização; apoiar os órgãos competentes, no reassentamento da população desalojada devido à desapropriação de área habitacional decorrente de obra pública ou à desocupação de área de risco; orientar, em articulação com os órgãos competentes, o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes coletivos; cadastrar famílias para atendimento em programas habitacionais desenvolvidos pelo Município ou em convênio com outras entidades; desenvolver trabalho técnico social antes, durante e depois da ocupação de conjuntos habitacionais. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social conta com 04 (quatro) Diretorias e 07 (sete) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística
Secretário: Reginaldo Aparecido Cheirubim
Subsecretário:
Telefone: (43) 3535-9470
E-mail:
Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 3º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Jaguariaíva; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionais e de Bairros; formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais; desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística conta com 05 (cinco) Diretorias e 09 (nove) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretário: Hercilia Teixeira de Mello
Telefone: (43) 3535-9441
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Prefeito Aldo Sampaio Ribas, 109, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer responder pelo andamento da organização escolar, tendo como parâmetro a legislação vigente; viabilizar a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e/ou privadas, para a implantação de programas e projetos pertinentes à educação; elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; proporcionar serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação básica; promover ações e programas que proporcionem a redução da distorção idade-série na Educação Básica; proporcionar o Ensino Fundamental noturno adequado às condições do educando; organizar os serviços didático-pedagógicos, de alimentação escolar e outros destinados à assistência ao educando; proporcionar programas de formação continuada aos Profissionais da Educação; fiscalizar o funcionamento das unidades privadas de prestação de serviços de Educação Infantil no Município de Jaguariaíva; estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para execução de programas especiais de educação; acompanhar e monitorar a qualificação e valorização dos profissionais da educação tendo em vista a melhoria da qualidade do atendimento aos alunos; zelar pela integração entre as Diretorias da SMECEL, garantindo a otimização dos recursos públicos em favor da qualidade e melhoria do ensino público, promovendo a cultura, esporte e o lazer; organizar a utilização dos espaços públicos como museus, clube, cinema, Casa da Cultura, espaços esportivos, etc; organizar anualmente campeonatos esportivos em maior número de modalidades possível, sejam municipais ou intermunicipais; apresentar mensalmente a contabilidade de arrecadação dos espaços públicos de sua responsabilidade. (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer conta com 08 (oito) Diretorias e 02 (Duas) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuária
Secretário: Marcos José Legat
Subsecretário:
Telefone: (43) 3535-9350
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Endereço da Secretaria: Rodovia PR 151, Km 213
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuária promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento de atividades geradoras de renda nas áreas urbana rural e voltadas ao meio ambiente, atrelando suas ações com a necessária integração à economia local e regional; desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades de agropecuária e fomento do comércio local e regional; executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento de alimentos de primeira necessidade; promover e supervisionar os serviços de motomecanização agrícola; apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzida no Município; inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal e vegetal do Município; articular-se com entidades e associações locais e regionais, para promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos na área de sua competência; articular junto aos órgãos regionais, estaduais e federais, objetivando solução de problemas à proteção ambiental na área rural; fiscalizar o cumprimento das legislações de sanidade animal, e de produção agropecuária visando a proteção ambiental das áreas rurais; cadastrar e manter atualizados os dados de produção individual e dos produtores rurais do município; promover a integração entre órgãos públicos e privados visando a melhoria das condições de segurança pública no meio urbano e rural no Município; participar com informações na elaboração de projetos visando à ampliação de ofertas de serviços de internet e de telefonia, tanto na área urbana como na área rural; mediar entendimentos com órgãos públicos visando equacionar eventuais conflitos fundiários; coordenar programas de sanidade animal, promovendo campanhas de vacinação para o controle e erradicação de zoonoses e doenças que afetam a produção animal, em parceria com a secretaria de Saúde; promover através de articulação com a Secretaria Municipal de Turismo, o turismo rural no Município; promoção do desenvolvimento da cidade e do município, por meio de processo de planejamento integrado, com eixos de atuação e articulação no âmbito das políticas urbanas, relacionadas à gestão, à estrutura, ao ordenamento e à sustentabilidade; estabelecer a cooperação entre governos, com setores da sociedade e com a iniciativa privada, com representação na construção da cidade e em atendimento ao interesse público; coordenar o processo de desenvolvimento, na expansão da economia urbana, na integridade e na recuperação do ambiente urbano; supervisionar os serviços de atuação das empresas funerárias do Município; promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos dos distritos e áreas rurais não atendidas pela empresa concessionária, permissionária ou autorizatária de serviço público do Município; desenvolver ações visando a geração de empregos e o desenvolvimento da economia. (Lei Nº 2834/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuária conta com 02 (duas) Diretorias e 06 (seis) Divisões (Lei Nº 2834/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Secretário: Gumercindo Athayde
Telefone: (43) 3535-9424
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Endereço da Secretaria: Avenida Conde Francisco Matarazzo, 710, Jardim Nossa Senhora de Fátima
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. (Lei Nº 2906/2022)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: (Lei Nº 2906/2022)
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Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Marlus Barbosa Pereira
Telefone: (43) 3535-9450
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Endereço da Secretaria: Rua Rocha Pombo esquina com Rua João Perneta, 101, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; participar do planejamento, programação e organização da Rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a Direção Estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referente à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; participar da formulação de políticas de saneamento básico; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; definir uma política municipal de saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o idoso, o deficiente, considerando a realidade do Município; realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais e intermunicipais na área de saúde pública; gerir Laboratórios Públicos de Saúde; desenvolver o Sistema Municipal de Coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, dentro dos padrões técnicos de controle de qualidade; administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica, sob responsabilidade do Município; desenvolver todas as atividades relativas aos processos licitatórios da área da saúde com observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal; assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência; assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrente de contratos e convênios com órgãos Estaduais e Federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população; celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; normalizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; (Lei Nº 2868/2021)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Saúde conta com 06 (seis) Diretorias e 06 (seis) Divisões e o Superintendente do Hospital Municipal Carolina Lupion (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:
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Secretaria Municipal de Turismo
Secretário: Edilson Fernandes
Telefone: (43) 3535-9359
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Rua Marieta Camargo, 385, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Turismo - SETUR organizar e promover os pontos e eventos turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos; Incentivar o turismo receptivo, histórico cultural e o ecoturismo; Estimular e apoiar a iniciativa privada ligada ao serviço de turismo e de recuperação e conservação de pontos turísticos; Publicar mapas e guia turístico do Município; Participar de feiras e eventos de promoção do Município; Planejar e implementar dispositivos para exploração regional do Potencial Turístico do Município de Jaguariaíva; Participar de Projetos e ações de outras esferas do governo ligadas à promoção do turismo local e regional; Organizar o calendário de eventos turísticos do Município de Jaguariaíva; Fomentar, por meio do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, a participação da coletividade na gestão de assuntos de interesse turístico, especialmente o empresariado local; Elaborar e implementar projetos ligados à exploração turística do Rio Jaguariaíva, e demais rios situados no território do Município de Jaguariaíva; Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)
Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Turismo conta com 01 (um) Departamento e 01 (uma) Divisão (Lei Nº 3019/2025), sendo eles:
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