1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13

Pesquisa

Negócios Jurídicos

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

Secretário: Tania Maristela Munhoz
Telefone: (43) 3535-9480
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço da Secretaria: Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, 4º Andar, Praça Izabel Branco e Silva, 142, Cidade Alta
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Atribuições da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos superintender e coordenar as atividades jurídicas e administrativas; elaborar sua proposta orçamentária; exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Prefeito Municipal, fazendo o controle de legalidade dos atos; elaborar Pareceres à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelas Secretarias Municipais; apreciar os Atos Técnico-Legislativos elaborados pela Administração Municipal; receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; elaborar estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público municipal, não tipificados como infração disciplinar, para fins de normatização; oferecer consultoria aos Secretários Municipais, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; cooperar com o Estado na prestação de Assistência Jurídica aos comprovadamente carentes de recursos econômico-financeiros do Município, na defesa do consumidor e dos direitos do homem e do cidadão; propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais normas baixadas pelo Executivo; firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as Leis, os Decretos e as Portarias; a orientação e suporte a toda equipe especificamente acerca de Diretores, Advogados Municipais e Comissários Jurídicos; o acompanhamento de recursos administrativos em segunda instância recursal; representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matérias tributária e fiscal; representar, em caráter excepcional, entidade da Administração Descentralizada, em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do chefe do Poder Executivo; representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; promover, privativamente, a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em Mandados de Segurança e de Injunção, e “habeas data”, em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautoras; impetrar Mandado de Segurança, em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ou autoridade de idêntico nível; representar o Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e para aplicação das leis vigentes; propor ao Chefe do Poder Executivo e às demais autoridades municipais, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; exercer as funções de consultoria jurídica do ente federado; requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Municipal Central, Autárquica ou Fundacional, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento das suas finalidades institucionais, cabendo às autoridades prestar imediato auxílio e atender às medidas requisitadas, em prazo razoável ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência; fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, Direta, autárquica ou Fundacional, recomendando, quando o caso, a anulação ou propondo, se necessárias, as ações judiciais cabíveis; celebrar convênios com órgãos semelhantes das demais unidades da Federação, que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como, o aperfeiçoamento e a especialização dos procuradores do Município; manter estágios para estudantes de ensino superior e pós-graduado nas áreas de Direito, Administração e Gestão Pública, na forma regulamentar; propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente as encarregue o Chefe do Poder Executivo. (Lei Nº 2868/2021)

Estrutura Organizacional: A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos conta com 03 (três) Diretorias e 02 (duas) Divisões (Lei Nº 2868/2021), sendo elas:

  • Diretoria de Serviços de Interesse Público
    • Divisão de Assistência Judiciária
    • Divisão de Serviços Administrativos e Ouvidoria
  • Diretoria de Proteção ao Consumidor
  • Diretoria de Patrimônio Público Imóvel

     

    ___________________________________________________________________

Considerando que no ano de 2022 o Município providenciou novas imagens aéreas, atualizando assim as áreas edificadas;

Considerando que tal atitude tem previsão em legislação municipal;

Considerando que a atualização é uma das exigências do TCE - Tribuna de Contas do estado;

Considerando que, após a análise de todos os cadastros imobiliários, foram detectadas divergências em 1.755 imóveis, em suas áreas edificadas, podendo assim o Município estar tributando de forma equivocada;

Considerando o princípio da ampla defesa e contraditório, o Município NOTIFICA as pessoas abaixo relacionadas, com seus respectivos cadastros, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem a defesa que tiverem sobre o aumento apresentação.

Relação de Cadastros Detectadas Divergências em Área Edificada - IPTU