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Os proprietários de imóveis rurais podem entregar a partir desta segunda-feira, 12, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Receita Federal já disponibilizou o programa da declaração via internet em seu site. O prazo para entregar o documento vai até o dia 30 de setembro.

De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Também deve declarar o ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

Também devem entregar a declaração aquele que recebeu o imóvel rural nos casos anteriormente descritos, desde que ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019. Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante deve declarar, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

No caso de erro nas informações prestadas, o titular do imóvel rural deve apresentar declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.

Este ano, a Receita espera receber mais de 5,7 milhões de declarações. Em 2018 foram entregues mais de 5,6 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Valor da terra - Para o cálculo do ITR uma das informações que o proprietário deve informar é o Valor da Terra Nua (VTN) de sua propriedade. O VTN/ha em Jaguariaíva foi definido novamente neste ano em reunião com funcionários envolvidos na Fiscalização e Arrecadação de Tributos, proprietários rurais, corretores imobiliários, contadores, Emater e Sindicato Rural, sob supervisão do Departamento de Economia Rural (DERAL).

A fim de proporcionar uma maior segurança jurídica e diminuição de custos operacionais por parte dos contribuintes, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), via Departamento de Tributação e Fiscalização Tributária, está fornecendo Laudo de Avaliação da Fazenda Pública Municipal que poderá ser emitido a partir do site oficial da administração, nele constará a porcentagem de terras da propriedade por aptidão e o VTN da propriedade.

No início do mês proprietários rurais, contadores e representantes do sindicato rural foram reunidos nas dependências da Biblioteca Cidadã Monteiro Lobato para receber instruções sobre o sistema gerador do Laudo de Avaliação, sistema online e em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.

Por manter convênio com a Receita Federal do Brasil em relação ao ITR, Jaguariaíva é encarregada de fiscalizar as declarações anuais deste imposto. Através do convênio o município passou a fazer jus a 100% da arrecadação do ITR.