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Um novo decreto municipal, com determinações necessárias para o enfrentamento da pandemia, foi publicado na tarde de quarta-feira (23) no Diário Oficial do Município de Jaguariaíva. O decreto, de número 421/2021, mantém várias medidas do decreto 399/2021, com efeito encerrado no dia 24. As novas determinações devem permanecer até 7 de julho.

O Toque de Recolher continua das 20h às 5h, devendo todas as atividades comerciais estabelecerem cronograma de comunicação a seus clientes sobre o obrigatório fechamento e esgotamento dos estabelecimentos até as 20h. Bebida alcoólica também não pode ser consumida em espaço de uso público ou coletivo durante o Toque de Recolher.

A circulação de pessoas, após as 20h, é permitida somente para entendimento das atividades essenciais ou em situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros, desde que comprovados.

Recomenda-se o ingresso nos estabelecimentos comerciais de somente uma pessoa por família, sendo vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário. Para evitar aglomerações, foi estabelecida a abertura de mercados e supermercados às 7h.

Permanece proibida a aglomeração em quaisquer ambientes, privados ou públicos, além de eventos, comemorações, confraternizações, festas, encontros familiares ou corporativos, reuniões de amigos e congêneres. A multa para descumprimento é de R$ 10 mil reais, a ser aplicado ao organizador do evento ou reunião.

Reuniões de trabalho estão permitidas, mas a recomendação é para que elas sejam feitas em ambiente virtual. Caso não seja possível, o espaço destinado ao encontro deverá obrigatoriamente ocorrer com a ocupação máxima de 50% da capacidade.

Mantêm-se restabelecido o retorno de todas as atividades do comércio em geral. Os estabelecimentos, no entanto, precisam cumprir as medidas sanitárias já difundidas, principalmente quanto ao distanciamento entre pessoas e utilização de álcool 70%.

Templos religiosos de qualquer natureza podem funcionar com 50% de da capacidade de lotação, respeitando o horário do Toque de Recolher e protocolos sanitários.

Bebidas - Bares e choperias deverão atender a ocupação máxima permitida de 30%. Já para lanchonetes e restaurantes a lotação máxima é de 50% do estabelecimento e distância de dois metros entre as mesas, limitando-se o número de quatro pessoas por mesa e de um metro e meio de distanciamento mínimo entre as pessoas.

Continua proibido vender bebidas entre 20h e 5h e vedado a venda e o consumo de bebida alcoólica em bares, lanchonetes, choperias e restaurantes nas sextas, sábados e domingos. Estas e outras medidas de contingência contra a Covid-19 estão sendo monitoradas pelos fiscais de saneamento, com apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O Paraná está perto do colapso dos serviços de saúde, com UTI’s lotadas e muitas mortes por Covid-19 registradas, por isso as restrições pelo poder público e colaboração da população tornam-se indispensáveis neste momento. O decreto 421/2021 pode ser consultado na íntegra na no Diário Oficial do Município, pelo link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/semanario/pdfs/455-assinado.pdf .