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O toque de recolher em Jaguariaíva sofreu uma pequena flexibilidade, passando das 21 horas para 23 horas até 5 horas. Esta e outras alterações de partes de decretos anteriores, com medidas para evitar a circulação de pessoas e aumento de casos de Covid-19, foram estabelecidas no decreto municipal 182/2021, assinado pela prefeita Alcione Lemos nesta semana.

A  circulação  de  pessoas,  após  as  23  horas,  é restrita  aos  prestadores  de  serviço  na  área  da  saúde, segurança,  assistência  social,  delivery  de  alimentos, desde   que   a   serviço,   empregados   de   empresas   que operem  em  turnos  noturnos  e  comercializam  alimentos e   situações   emergenciais   como   registros   policiais   e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados.

Postos de combustíveis podem funcionar 24 horas e as lojas de conveniências dos postos situados em rodovia estão autorizadas a atender neste sistema, com restrição apenas da venda de bebida alcoólica.

Ainda com relação às bebidas, continua proibida a  comercialização , inclusive através de delivery, no período das 23 horas às 5   horas,   estendendo-se   a   vedação   para   quaisquer estabelecimentos comerciais.

Os espaços esportivos (campos de  futebol  e quadras  poliesportivas  públicas  ou  privadas),  poderão ser   usados   mediante   prévio   agendamento   com   o departamento ou responsável, limitada sua utilização de segunda   feira   a   sábado   até   as   22 horas,   e   aos domingos  até  as  21  horas. O decreto 182/2021 completo pode ser consultado no site oficial do município de Jaguariaíva, no link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/Publicacoes/pdfs/coronavirus/DECRETO%20N%C2%BA%20182-2021%20-%20COVID%20-%20Altera%20113.pdf.