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Jaguariaíva tem enfrentado um aumento diário de casos da Covid-19, o que faz com que a administração municipal busque novas medidas com a finalidade de conter as aglomerações e, consequentemente, o avanço da doença.

Na semana passada, através do decreto nº 195/2020, foi determinada a restrição no horário de funcionamento do comércio e a aplicação de penalidade para a realização de aglomeração, mesmo em casa, como em festas de aniversário, churrascos entre amigos, eventos religiosos, entre outros.

Nesta semana, na segunda e na terça-feira, dois novos decretos foram editados a fim de alterar e complementar algumas determinações do decreto 195/2020.

No dia 22 de junho, o decreto 206/2020, estipulou que as farmácias, supermercados e padarias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O decreto acrescentou o horário de funcionamento dos açougues, que ocorrerá das 9h às 17h, também de segunda a sexta-feira.

Outra determinação é que aos sábados e domingos todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem permanecer fechados, exceto as farmácias de plantão e os postos de combustíveis, sem a abertura das lojas de conveniência, que podem funcionar das 6h às 22h. De segunda a sexta-feira as farmácias de plantão também funcionarão até as 22h e as lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem ficar abertas ao público das 10h às 16h.

Com relação ao serviço de “delivery” o decreto estipula que os estabelecimentos comerciais do gênero alimentício poderão fazer as entregas de segunda a domingo até as 23h. E os estabelecimento comerciais distribuidores de bebidas alcoólicas podem funcionar se segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, podendo estender a atividade nestes dias até as 22h, através do “delivery”, e aos sábados e domingos poderão funcionar somente através do “delivery”, também até as 22h.

Na terça-feira, 23 de junho, através do decreto 208/2020, a administração determinou o funcionamento das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, das farmácias, padarias e mercados de qualquer espécie, desde que não comercializem bebidas alcoólicas fracionárias ou de consumo imediato. E incluiu a possibilidade de funcionamento através de delivery para os açougues até as 23h30, em todos os dias da semana.

Demais determinações para o comércio

Os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal que atuam no âmbito do município de Jaguariaíva continuarão atendendo nos horários que assim estipularem, bem como serão mantidos os horários normais do transporte coletivo municipal, inclusive táxis e transporte remunerado privado, serviço de segurança privada, telecomunicações e rede hoteleira (exceto serviços do restaurante, bar e lanchonete do hotel).

As igrejas poderão fazer somente atendimento individual das 10h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, ficando vedadas as celebrações, cultos, missas e congêneres, exceto online. Já as indústrias em geral, a construção civil e o serviço funerário, poderão manter seus horários normais de funcionamento.

A rede bancária e casas lotéricas terão horário de funcionamento conforme a Legislação Federal.

Situações de urgência e emergência médica que ocorrerem entre 17h e 7h poderão ser atendidas em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas. Os estabelecimentos comerciais do gênero alimentício poderão fazer entrega na modalidade “delivery” até as 23h30.

O responsável/proprietário deverá organizar a fila para entrada em seu estabelecimento conforme parâmetros do decreto municipal n°. 118/2020, sob pena de multa de 10 (dez) UFM pelo descumprimento, sendo que nos 15 minutos finais para o fechamento do estabelecimento não poderá haver filas.

Festas - Fica proibida a aglomeração, mesmo que em residência particular, de mais de seis pessoas em quaisquer eventos, comemorações, festas, casamentos, aniversários, reunião religiosa, reunião de amigos e congêneres, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, a ser aplicado ao organizador do evento ou reunião, ou na falta de indicação deste, no proprietário/possuidor do imóvel.

Idosos e crianças – Continua valendo ainda as determinações de outros decretos que regulamentam a maneira de circulação das pessoas nos estabelecimentos. Além disso, conforme o decreto municipal 178/2020, idosos e crianças menores de 12 anos não podem estar nas ruas durante o período de contenção da pandemia, sob pena de multa de até R$228 reais. Para os idosos, entre as exceções está a comprovação da saída para compra de alimentos e atendimento à saúde, além de ser proprietário ou trabalhador de estabelecimento.

As denúncias quanto às irregularidades e infrações às normas estabelecidas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus poderão ser realizadas pelo telefone (43) 99806-5537. Equipe de fiscalização sanitária da prefeitura estará nas ruas, inclusive à noite, para averiguação de descumprimentos das medidas de segurança e autuação dos responsáveis.  O conteúdo completo dos decretos 195/2020, 206/2020 e 208/2020 pode ser acessado aqui, aqui e aqui.