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Neste mês de enfrentamento à violência contra a mulher, a Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SHADS) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), desenvolveu atividades alusivas da campanha Agosto Lilás. As ações ocorreram nos encontros dos grupos de convivência. Houve houve rodas de conversa, orientações para mulheres e vítimas de violência doméstica e familiar.

O encerramento, dia 29, foi com uma palestra, abordando questões e características da violência doméstica e a Lei Maria da Penha, no Centro de Convivência do Primavera, ministrada pelos soldados da Polícia Militar, Tatiane Mainardes Oliveira e Leonardo Schomberger Hissagi Kikuchi, da Patrulha Maria da Penha.

Equipe do CREAS apresentou o cenário de medidas protetivas emitidas pela Justiça. Em todo o ano de 2022 foram 104 e, neste ano, somente no primeiro semestre já são 140. Segundo o CREAS, os dados mostram que as violências estão sendo notificadas, lembrando que, somente após a denúncia é possível garantir os direitos das vítimas.

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. Também é possível ligar nos números 180/181, na Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e confidencial. Em Jaguariaíva as denúncias também podem ser feitas ao CREAS, pelos telefones 3535-9387 e (43) 99976-1502 (Plantão).

 Lei - A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.