No dia 22 de março Prefeitura de Jaguariaíva, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIP), promoveu uma reunião técnica de extrema importância. O encontro contou com a participação de representantes dos produtores rurais, através do Sindicato Rural Patronal, imobiliárias, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), do Departamento de Economia Rural (DERAL) e de representantes das empresas Arauco e Klabin.

O objetivo central dessa reunião foi compor os preços de terra que servirão de base para o cálculo do valor médio do Valor da Terra Nua (VTN) de 2024. Esses dados serão então informados à Receita Federal, conforme exigido pela legislação.

É fundamental ressaltar que o repasse dessas informações à Receita Federal é obrigatório para os municípios que mantêm convênio com a União para arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos. No caso específico de Jaguariaíva, o município conquistou esse convênio em 2009, o que significa que, desde então, tem direito a 100% do imposto arrecadado em sua localidade. Antes desse convênio, o município recebia apenas 50% dos recursos arrecadados. Conforme tabela a seguir, os valores para as diferentes aptidões agrícolas são as seguintes:

Mais informações - Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos à: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/há, o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.

Lembrando que em 2024 a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR deverá ser apresentada no período de agosto a final setembro de 2024 pela internet, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponibilizado na página da Receita Federal pelo link: http://www.gov.br/receitafederal

Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.