O período para apresentação da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2023 começou no dia 14 deste mês e encerra às 23h59min59s de 29 de setembro. As regras deste ano estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.151.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa por atraso na entrega, no entanto, é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo para pagamento do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até 29 de setembro e superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, sendo cada uma igual ou superior a R$ 50. A primeira também vence em 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

É possível ainda a antecipação total ou parcial do pagamento. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, mediante apresentação de DITR retificadora, antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Retificadora - Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.

Formas de pagamento do imposto - Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.  

É preciso ficar atento. A DITR é composta pelo Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

Referência – Em Jaguariaíva, os novos valores de terra nua, que servem de referência para declaração do ITR e outras informações, podem ser obtidas no site oficial do município, no espaço do Departamento de Tributação (www.jaguariaiva.pr.gov.br), aba ITR 2023 (https://abre.ai/f4sm). O Setor de Tributação, responsável pelo ITR, da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIP), orienta que o VTN atualizado deve ser adotado para a declaração, visto que valores muito inferiores ao preço de mercado resultam em problemas com a “Malha Fiscal”.