Considerando que no ano de 2022 o Município providenciou novas imagens aéreas, atualizando assim as áreas edificadas;
Considerando que tal atitude tem previsão em legislação municipal;
Considerando que a atualização é uma das exigências do TCE - Tribuna de Contas do estado;
Considerando que, após a análise de todos os cadastros imobiliários, foram detectadas divergências em 1.755 imóveis, em suas áreas edificadas, podendo assim o Município estar tributando de forma equivocada;
Considerando o princípio da ampla defesa e contraditório, o Município NOTIFICA as pessoas abaixo relacionadas, com seus respectivos cadastros, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem a defesa que tiverem sobre o aumento apresentação.
Relação de Cadastros Detectadas Divergências em Área Edificada - IPTU