Nesta terça-feira, dia 08 de junho, passou a valer o novo Decreto Municipal nº. 399/2021 que estabelece medidas de combate à Covid-19 para o período de 08 a 23 de junho. Abaixo as principais:

- Toque de recolher a partir das 20h;

- Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas em locais públicos ou estabelecimentos das 20h às 5h;

- Abertura antecipada dos mercados e supermercados às 7h;

- Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas ficam proibidos de efetuar vendas entre sexta-feira e domingo, durante a vigência do Decreto. Devendo os proprietários dos mesmos fixar informativos sobre a proibição;

- Templos religiosos devem respeitar a ocupação máxima de 50%;

- Nos domingos, compreendidos entre os dias de vigência do Decreto, fica permitido o funcionamento somente dos serviços e atividades essenciais estabelecidos no Decreto Estadual nº. 6983, de 26 de fevereiro de 2021, e restaurantes, respeitado o horário previsto no caput do art. 2o do Decreto, ficando proibido o consumo no local de bebidas alcoólicas;

- Aos restaurantes e lojas de conveniência dos postos de combustíveis que se encontram nas rodovias aplica-se o previsto no Parágrafo 1º., ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local às sextas, sábados e domingos compreendidos pelo período de vigência do Decreto;

- Bares e choperias deverão atender a ocupação máxima permitida de 30%, já para lanchonetes e restaurantes 50% de ocupação do estabelecimento e distância de 2m entre as mesas, limitando-se o número de 04 pessoas por mesa e de 1,5m entre as pessoas, além das regras dispostas no Anexo II do Decreto; para os estabelecimento citados anteriormente fica vedado o delivery de bebidas alcoólicas entre as 20h e 05h.

Para acessar o Decreto completo, clique aqui.