Já estão vigorando os novos valores de referência de Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) em Jaguariaíva. O reajuste, de 5,19%, ocorreu na última semana, após reunião on-line entre representantes da Comissão Municipal de Fiscalização e Arrecadação de Tributos, contabilistas, Sindicato Rural Patronal e Departamento de Economia Rural (DERAL).

Por meio de decisão conjunta, ficou estabelecido o VTN de RS 21.024,34 mil para a terra com perfil para lavoura de aptidão restrita, de R$18.921,91 mil para a de pastagem plantada e R$ 17.870,69 mil para as favoráveis à silvicultura ou pastagem natural. Além destes três principais tipos de áreas rurais predominantes no município, o VTN inclui também os montantes de R$32.587,73 mil para terra para lavoura com aptidão boa, R$ 29.434,07 mil para terra de aptidão regular e R$5.882,26 mil para áreas de preservação da fauna ou flora. A atualização baseou-se no sistema de informações do DERAL, debate entre os representantes públicos e do agronegócio, além de informações sobre as oscilações na oferta e procura no mercado de terras.

 

A reunião para eventual correção e padronização dos valores mínimos atende as disposições do convênio celebrado entre Prefeitura de Jaguariaíva e a Receita Federal do Brasil (RFB), visto que para manter-se habilitada ao convênio com a RF e receber 100% de repasse de arrecadação de ITR (Imposto Territorial Rural), o município deve informar anualmente, de forma atualizada, o VTN por hectare.

 

Embora o VTN fornecido pelo município à Receita Federal sirva apenas de referência para procedimentos de compra e venda de terras, sua principal função é ser base para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), evitando divergências de valores na declaração e o valor real da terra. Isto porque o artigo 8º da Lei 9.393 estabelece que, cabe ao contribuinte, declarar o VTN da sua propriedade, avaliando o valor da terra nua a preço de mercado, apurado em 1º de Janeiro do ano da declaração.

 

Conforme informações da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIP), um dos principais problemas de não usar como base o VTN é a declaração de valores muito inferiores ao preço de mercado, resultando em problemas com a “Malha Fiscal”. Nessa hipótese, se o contribuinte não comprovar o valor declarado por meio de laudo de avaliação do valor da terra nua, emitido por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com grau de fundamentação e precisão II), a diferença será cobrada com base nas informações do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, nos termos do artigo 14 da Lei 9.393/96. Incidem ainda multa de 75% do valor do imposto e juros. Mais orientações sobre o assunto podem ser obtidas no site oficial da Prefeitura de Jaguariaíva, no link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/index.php/10-pagina/763-itr-atualizado#t3-mainbody .